Qual é o artigo 25 dos Direitos Humanos?
Índice
- Qual é o artigo 25 dos Direitos Humanos?
- O que prevê no artigo 26 quanto à instrução educação elementar do homem é obrigatória justifique?
- Qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos comentada?
- Por que é essencial a protecção dos direitos do homem?
- Como comemorar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- Qual o direito do ser humano à liberdade?

Qual é o artigo 25 dos Direitos Humanos?
Artigo 25° A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
O que prevê no artigo 26 quanto à instrução educação elementar do homem é obrigatória justifique?
A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”.
Qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos comentada?
- ARTIGO 25 - Declaração Universal dos Direitos Humanos COMENTADA - Direito Com Ponto Com Legislação comentada e gratuita.
Por que é essencial a protecção dos direitos do homem?
- Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Como comemorar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- No ano em que se comemora os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) tem realizado uma série de ações para frisar a data e divulgar cada um de seus 30 artigos.
Qual o direito do ser humano à liberdade?
- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6.