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O que diz o artigo 285 do Código de trânsito?

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O que diz o artigo 285 do Código de trânsito?

O que diz o artigo 285 do Código de trânsito?

285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Quanto tempo uma multa pode ficar em efeito suspensivo?

30 dias Note que o § 3º deste artigo do CTB diz que poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso que não for julgado no prazo de 30 dias, o quer dizer que a penalidade fica suspensa até a decisão definitiva do mesmo.

Qual o prazo que a Jari tem para julgar um recurso?

trinta dias . O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

O que é recurso com efeito suspensivo?

Quando o recurso tem efeito suspensivo? O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.

O que diz o artigo 281 do Código de trânsito Brasileiro?

281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Quanto tempo o Detran tem para julgar defesa?

A proposta determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Detran terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.

O que acontece se a multa não cair em 30 dias?

A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração .

Quanto tempo demora para julgar recurso de apelação?

15 dias O Apelado terá prazo processual de 15 dias úteis para responder à Apelação interposta, através de contrarrazões, a partir da intimação sobre o recurso. “Art. 1.010, § 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”

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