Qual artigo fala sobre aviso prévio?

Qual artigo fala sobre aviso prévio?
O art. 487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio, logo depois foi criada a Lei 12.506/2011, com o intuito de complementar as normas já existentes. O mesmo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É o que autoriza o 2º do artigo 487 da CLT?
O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão: § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. ... Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar- lhe do cumprimento do aviso prévio.
Como fica o aviso prévio com a nova Lei?
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
Tem aviso prévio na rescisão indireta?
não é devido aviso prévio na despedida indireta. a reconsideração antes de seu termo pela parte notificante não necessita de aceitação da outra parte. reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não tem direito ao aviso prévio.
É preciso cumprir o aviso prévio?
Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. ... Se o funcionário for demitido, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo funcionário, conforme tabela acima. É o chamado aviso prévio proporcional.
Pode cumprir mais de 30 dias de aviso prévio?
Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado.
Como deve ser feito o aviso prévio?
Aviso prévio é o comunicado antecipado e obrigatório que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Deve ser feito com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.