Quais são os princípios básicos do Estatuto da Cidade?
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Quais são os princípios básicos do Estatuto da Cidade?
O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da atual Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade.
Qual a Lei do Estatuto da Cidade?
LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Regulamenta os arts. 1 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Art.
O que é o Estatuto da Cidade para que serve?
O estatuto da cidade versa acerca das normas e diretrizes gerais na execução da política urbana. Tais diretrizes estabelecem princípios de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, assim como o equilíbrio ambiental.
Qual o objetivo do Estatuto da cidade?
- Objetivo do Estatuto da Cidade. O principal objetivo do Estatuto da Cidade é determinar diretrizes para orientar o crescimento urbano, o uso e a ocupação do solo de maneira a criar uma sociedade mais justa e sustentável. Ele determina que todos (governo e população) se unam em prol do desenvolvimento, devendo, cada um, fazer a sua parte:
Quais são as normas do Estatuto da cidade?
- Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Qual é o Plano Diretor do Estatuto da cidade?
- O Plano Diretor é um dos pontos mais importantes do Estatuto da Cidade. De acordo com a ABNT, trata-se de um instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
Como foi a criação do Estatuto?
- A criação do estatuto se deu mediante o rápido e desordenado crescimento urbano ocorrido no Brasil a partir da década de 60 e a forte tendência ao parcelamento e à distribuição inadequada de terras, que gerou transtornos e desordem na ocupação do solo.