O que trata a lei 8069?
Índice
- O que trata a lei 8069?
- Quais são as formas de colocação em família substituta previstas pela lei nº 8069 90?
- Qual a legislação sobre a criança e o adolescente?
- Qual a lei especial para o menor de idade?
- Quais são os direitos da Criança e do Adolescente?
- Qual a proteção integral à criança e ao adolescente?

O que trata a lei 8069?
A lei 8069 foi promulgada no dia 13 de julho de 1990. ... Lei 13.010 de 26 de junho de 2014: protege criança e adolescentes contra qualquer tipo educação que envolva o uso de violência e/ou degradação física, moral ou psicológica.
Quais são as formas de colocação em família substituta previstas pela lei nº 8069 90?
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
Qual a legislação sobre a criança e o adolescente?
- ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Qual a lei especial para o menor de idade?
- Lei especial que cria o órgão jurisdicional para decidir questões relacionadas a menores de idade e reconhece o menor como sujeito de direito, dando-lhes as necessárias garantias judiciais. Estrutura o Sistema de Educação do país e estabelece seis subsistemas de ensino, da pré-escola ao ensino superior.
Quais são os direitos da Criança e do Adolescente?
- Segundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”. 2.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Qual a proteção integral à criança e ao adolescente?
- Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.