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O que diz a Portaria 1510?

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O que diz a Portaria 1510?

O que diz a Portaria 1510?

A Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009, pelo Ministério do Trabalho, foi criada para instituir regras e obrigações para a adoção de sistemas de registro eletrônico da jornada dos funcionários. ... Realizar controle de natureza fiscal em relação à jornada de trabalho.

Quais os principais pontos que a portaria 1510 do MTE aborda?

Principais pontos da Portaria 1510

  • Proibição da restrição de marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração das informações registradas;
  • Estabelecimento de requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto – REP;
  • Emissão obrigatória do comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;

O que diz a lei sobre ponto eletrônico?

3. O ponto eletrônico passa a ser obrigatório a partir de quantos funcionários? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com dez funcionários ou mais precisam fazer a anotação de entrada e saída do pessoal, seja esse registro feito por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Qual a portaria do ponto eletrônico?

Para ser permitido, a Portaria 373 determina o que o sistema de ponto eletrônico deve: Estar sempre disponível para os colaboradores; Identificar a empresa e o funcionário no registro de ponto; Possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações de ponto.

Qual a diferença da portaria 1510 e 373?

Por outro lado, a Portaria 373 funciona como um complemento à Portaria 1510. Assim, ela prevê a possibilidade e as diretrizes para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. ... Essa norma descreve a necessidade do sistema em cumprir com alguns dos principais itens vistos na Portaria 1510.

Qual a obrigatoriedade do ponto eletrônico?

Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.

Quais os requisitos o Registrador de Ponto Eletrônico deve atender?

O registrador de ponto precisa conter:

  • Relógio interno com tempo real e hora certa de acordo com o horário de Brasília ou o fuso da localidade;
  • Autonomia para pelo menos 1.440 horas de funcionamento em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica;

Quem é obrigado a ter relógio de ponto?

Existe uma mínima quantidade de funcionários para o relógio ponto tornar-se obrigatório e, de acordo com o artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda empresa com mais de 20 colaboradores precisa possuir o registro de horas.

Quem está obrigado a ter ponto eletrônico?

Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.

Quando o ponto eletrônico será obrigatório?

De acordo com a legislação de controle de ponto, a gestão de ponto é obrigatória para empresas que têm mais de 20 colaboradores. Esse registro deve ser feito por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com o Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

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