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O que é processo disciplinar sumário?

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O que é processo disciplinar sumário?

O que é processo disciplinar sumário?

36. O processo administrativo disciplinar sumário constitui procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo.

O que é processo administrativo disciplinar de rito ordinário?

O processo administrativo disciplinar – PAD rito ordinário é o instrumento para apurar responsabilidade de servidor por infração cometida no exercício do cargo ou a ele associada, sob rito contraditório, podendo aplicar todas as penas estatutárias.

O que é rito sumário no processo administrativo?

O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses; II - de abandono de cargo; III - de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Como é conduzido o processo disciplinar?

De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento.

O que é um procedimento disciplinar?

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Quais são as fases do processo administrativo disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente.

O que é uma ação de rito ordinário?

O Rito Ordinário está previsto no art. 840 da CLT e é utilizado quando o valor da causa estiver acima de 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento. É o rito o mais utilizado, pois nos permite um maior conhecimento do caso e é utilizado para situações de maior complexidade.

O que é processos disciplinares?

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Em que hipóteses pode ser adotado o rito sumário?

Conforme estabelece o artigo 394, §1º, inciso II, do CPP, o procedimento sumário será adotado quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

Em que consiste o processo administrativo disciplinar?

  • Em que consiste o Processo Administrativo Disciplinar – PAD de rito sumário? O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão.

Será que o processo administrativo disciplinar pode ser aplicado na UFAL?

  • É sabido, mais nunca demais relembrar, que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só pode ser aplicado em casos que envolvam servidores regidos pela Lei 8.112/90, excluindo-se, portanto, aqueles regidos por legislação própria, bem como os discentes (Estatuto e Regimento da UFAL).

Como diferenciar o PAD de um processo administrativo comum?

  • A princípio, faz-se necessário diferenciar o PAD de um processo administrativo comum. Este último, pode envolver pessoas que não necessariamente façam parte de administração pública, como, por exemplo, quando você leva uma multa de trânsito e entra com um processo para tentar reverter a penalidade.

Quais são os princípios dos processos administrativos?

  • Aqui, no entanto, interessam-nos mais os princípios, também implícitos, próprios dos processos administrativos, quais sejam: oficialidade, informalismo, instrumentalidade das formas, verdade material e gratuidade. Os grandes doutrinadores brasileiros não são, como não poderiam ser, silentes em relação a este assunto.

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