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Como alterar o capital social do MEI?

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Como alterar o capital social do MEI?

Como alterar o capital social do MEI?

Empresa, Indústria e Comércio

  1. a) Selecione o tema "Já Sou"
  2. b) Acesse o card "Atualização Cadastral de MEI"
  3. c) Acesse o card "Solicitar"
  4. d) Informe a Conta de acesso ao gov.br.
  5. e) Informe os dados solicitados.
  6. f) Atualize as informações desejadas.
  7. g) Assinale as declarações.
  8. h) Finalize.

O que é o capital Inicial?

O capital inicial é definido como todos os recursos investidos para a abertura de um negócio. Desse modo, é importante que o montante aplicado pelos sócios seja suficiente para que a empresa funcione normalmente até poder se sustentar sozinha. O capital inicial, por vezes, é visto como sinônimo de capital social.

Qual é o capital social de um MEI?

  • Capital social de um MEI. O Capital Social nada mais é do que o investimento inicial feito em qualquer empreendimento, e no caso do Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente. Este é um valor que pode, por exemplo, ter sido utilizado para a compra de um computador, maquinário, ou reservado em caixa para uso do empreendedor.

Como declarar o capital social do MEI?

  • Não há qualquer dificuldade ou complicação aqui: o MEI deve declarar o valor que foi investido inicialmente na empresa. A única exigência é que o faturamento da empresa seja abaixo do valor definido anualmente para manter o enquadramento como MEI.- Capital Social do MEI: simples assim?

Qual o fundamento contábil do MEI?

  • Esse procedimento de fundamento contábil é importante para mostrar a situação econômica inicial do MEI. Diante disso, o microempreendedor deve diferenciar o capital social do faturamento que, como se vê, são coisas diferentes. Em suma: Capital Social: é a situação inicial da empresa, o que foi necessário para iniciar seu empreendimento.

Como reduzir o capital social?

  • Outro ponto importante é que o capital social tem possibilidade de ser alterado, principalmente, se for para maior. Para isso, basta arcar com os custos da Junta Comercial e contador (se contratar um). Agora, se for reduzir, precisará publicar em jornal e, após 90 dias, sem manifestação contrária de terceiros, poderá proceder com a redução.

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