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Onde lançar as despesas do MEI?

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Onde lançar as despesas do MEI?

Onde lançar as despesas do MEI?

Para MEIs, basta acessar duas fichas de declaração no software — “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” — e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.

Quando deve ser feita a declaração anual do MEI?

Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

Qual o prazo para entrega da Declaração do MEI 2020?

31 de dezembro de 2020 Portanto, todos aqueles que formalizaram seu negócio como MEI (Microempreendedor Individual) antes ou até o dia 31 de dezembro de 2020, devem entregar a Declaração Anual no prazo máximo de 21.

Como realizar a Declaração Anual do MEI?

  • Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI. No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Quando deve ser entregue a declaração de extinção do MEI?

  • Os prazos para isso, entretanto, variam: Se a baixa do MEI acontecer entre janeiro e 30 de abril, a declaração de extinção deve ser entregue até 30 de junho; Se a baixa ocorrer entre 1º de maio e 31 de dezembro, por outro lado, a declaração de extinção precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Por que você precisa se atentar ao rendimento do MEI?

  • Agora, o que você precisa se atentar são as suas obrigações como Pessoa Física, entre elas está a declaração de imposto de renda, na qual você também pode estar obrigado de acordo com os rendimentos gerados pela empresa. O rendimento do MEI é o faturamento da empresa?

Qual a receita do MEI?

  • A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica. 3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

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