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Como declarar os impostos retidos na DCTF?

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Como declarar os impostos retidos na DCTF?

Como declarar os impostos retidos na DCTF?

Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.

Quais os impostos que devem ser informados na DCTF?

Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:

  • 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

O que é DCTF e como fazer?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória visando a correta apuração e declaração dos tributos federais. Conheça mais sobre a obrigação, os contribuintes obrigados a entrega, tributos declarados, multas e as alterações para 2020.

Como declarar parcelamento de tributos na DCTF?

Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Como informar um pagamento maior que o débito na DCTF?

A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.

Como declarar débito inferior a 10 00 na DCTF?

O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma.

Quais são os impostos e contribuições não declarados na DCTF?

Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não devem ser informados na DCTF. Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível devem ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz.

O que informar na DCTF Mensal?

O que informar na DCTF?

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

Quando declarar DCTF?

O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Como faço para fazer o DCTF?

Entrega da DCTF no prazo para recurso. Cálculo: 2% por mês calendário, limitado a 20%, sobre o valor dos tributos e contribuições devidos, ainda que integralmente pagos. Se paga no prazo para recurso a multa será reduzida em 30%, porém observando o valor mínimo de R$ 500,00.

Qual o prazo de entrega da DCTF?

  • Atenção: Em se tratando de períodos anteriores a janeiro de 2010, o prazo de entrega da DCTF foi de até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Qual o prazo de apresentação da DCTF?

  • O direito cabe a todos e tem prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício que segue àquele que se refere à declaração, conforme disposto pelo órgão responsável. É válido ressaltar que a DCTF deve ser apresentada até o 15.º dia útil do mês subsequente aos atos declarados.

Quem é obrigado a declarar a DCTF?

  • São obrigados a declarar a DCTF mensalmente: Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as imunes, equiparadas e as isentas; Unidades que realizam gestão de orçamento (das autarquias, dos órgãos públicos e das fundações instituídas pela Administração Pública);

Como faço para importar o arquivo da DCTF?

  • Ao tentar importar o arquivo no programa da DCTF, retorna um erro no Campo 16 (PJ inativa no mês da declaração) dizendo que deve ser preenchido com "0" ou "1". Porém esse campo está preenchido corretamente, isso para todos os meu clientes. Alguém com o mesmo problema?

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