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O que deve ser informado no ECD?

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O que deve ser informado no ECD?

O que deve ser informado no ECD?

O que deve ser informado

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quais são os livros contábeis obrigatórios para a escrituração do SPED ECD?

Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros: a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver; b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver; c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Qual Livro digital deve ser informado na ECD escrituração contábil Digital?

A escrituração digital contábil corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Está dispensado de apresentar a ECD?

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, devem entregar o Sped Contábil todas as pessoas jurídicas que em 2020 estavam sujeitas ao Lucro Real. Para as optantes pelo Lucro Presumido, a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.

Como é feita a entrega da ECD?

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Quais os livros compõe o SPED?

A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).

O que é a Escrituração Contábil Digital ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.

Quem deve apresentar a Escrituração Contábil Digital?

Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Por que a ECD não se aplica?

  • De acordo com o Manual da ECD, a obrigatoriedade a que se refere a ECD não se aplica: I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Qual a data da entrega da ECD?

  • Como a data da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está chegando, nós preparamos algumas dicas importantes relacionadas à entrega da ECD. Como houve algumas mudanças para este ano, inclusive na questão da obrigatoriedade, é importante se atentar para todas as informações para que a ECD não seja entregue com erros. Confira:

Quais são os signatários da ECD?

  • O registro J930, que identifica os signatários da escrituração. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

Quem deve assinar a ECD?

  • Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador /contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. A assinatura é identificada no registro J930. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF.

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