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O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

Índice

O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

O que deve ser retido na fonte quando o tomador é uma empresa enquadrada no Simples Nacional?

Os tributos sujeitos a retenção na fonte são:

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Quais impostos podem ser retidos no Simples Nacional?

Simples Nacional: No que consiste a retenção na fonte?

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Pode reter ISS de empresa do Simples Nacional?

A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.

Quais serviços tem retenção na fonte?

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...

Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Simples?

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Está dispensada a retenção de imposto de renda IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional?

1º da IN RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007, esclarece que não estão sujeitas à retenção do IRRF os valores pagos ou creditados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, com exceção apenas para os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, que devem sofrer retenção: “Art.

Quanto reter ISS Simples Nacional?

2% A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Quando o ISS é devido a outro município Simples Nacional?

Quem atua com prestação de serviços deve ficar atento as regras do artigo 3º da Lei Complementar 116 de 03. ... Assim, quando se tratar de um serviço compreendido entre os incisos I a XXII da LC 116/03 o ISS será recolhido para outro município.

Por que os impostos federais devem ser retidos pelo Simples Nacional?

  • Com as constantes alterações em nossa legislação tributária, diversas dúvidas surgem em relação aos impostos federais que devem ser retidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Qual a vantagem de adesão ao regime do Simples Nacional?

  • O regime de tributação Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 foi prejudicado pelas diversas exceções contempladas na própria norma que o criou. Se a receita auferida pela empresa estiver em qualquer regra própria de apuração dos tributos, a vantagem de adesão ao regime deve ser analisada com mais critério.

Qual a finalidade do aplicativo de cálculo do Simples Nacional?

  • A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária.

Como fazer o recolhimento do Simples Nacional?

  • Por exemplo, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e os negócios que se enquadram no simples nacional não tem a obrigação legal de fazer a retenção na fonte. Nestes casos o recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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