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O que a CLT diz sobre viagens a trabalho?

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O que a CLT diz sobre viagens a trabalho?

O que a CLT diz sobre viagens a trabalho?

Não há qualquer limite de duração das viagens a trabalho, podendo elas durarem o tempo que for necessário para que se alcance o objetivo desejado. A legislação trabalhista prevê a necessidade de descanso entre dias trabalhados, sendo crucial que o trabalhador consiga repousar, onde quer que esteja.

Quanto à duração a jornada de trabalho pode ser ordinária ou normal extraordinária ou suplementar continua descontínua e intermitente?

A jornada normal de trabalho pode ser prorrogada em até 2 horas extras por dia, nos termos da Lei. Excepcionalmente, a Lei permite que a jornada normal de trabalho seja estendida até o limite de 12 horas diárias de trabalho (§ 2º, do artigo 61, da CLT).

Não é considerado tempo à disposição do empregador?

4º, § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art.

O que diz o artigo 58 da CLT?

58 da CLT determina que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Qual o tempo de serviço efetivo?

  • Artigo 4º da CLT - Do tempo de serviço efetivo. Publicado em 17 de setembro de 2015 às 10h06 horas- Atualizado em 14 de novembro de 2017 às 16h26 horas. Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Qual o tempo de serviço do empregado?

  • Cômputo do Período como Tempo de Serviço. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT.

Qual o tempo de serviço prestado à administração federal?

  • No caso de tempo de serviço/contribuição prestado à Administração Federal: a) Certidão original emitida pelo órgão federal, se servidor regido pelo RJU, ou pela CLT desde que o respectivo emprego tenha sido transformado em cargo público por imposição da Art. 243, da Lei nº 8.112/90. 4.

Qual a apuração do tempo de serviço?

  • Art. 8º Na apuração do tempo de serviço, nos termos da Lei n. 8.112/1990, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional, licença-prêmio por assiduidade e para efeito de licença para capacitação, nos termos do parágrafo único do art. 7° da Lei n. 9.527/1997, serão observadas as seguintes normas: ...

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