Pode dar um atestado atrás do outro?

Pode dar um atestado atrás do outro?
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Outro ponto de atenção se refere ao tempo de afastamento, sendo os 15 primeiros dias consecutivos pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o empregador pode solicitar o afastamento do colaborador ou dos colaboradores pelo INSS, ficando a cargo da Previdência o pagamento do salário deste.
Como serve o atestado médico?
- O atestado médico serve como comprovação da ausência justificada, pois atesta que o empregado estava impossibilitado de comparecer ao trabalho, em razão de alguma doença. O empregador suporta sozinho o ônus decorrente das ausências do seu funcionário em razão de doença apenas em relação aos 15 primeiros dias.
Será que o atestado médico é validado?
- A legislação garante, inclusive, que o atestado médico seja validado mesmo que não forneça informação alguma sobre a condição de saúde do funcionário. O mesmo vale quanto aos motivos que levam o profissional médico ou dentista a recomendar o seu não comparecimento ao trabalho no período informado.
Quais são as obrigações do colaborador quanto ao atestado médico?
- Quais são as obrigações do colaborador quanto ao atestado médico? Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas ...
Qual o fornecimento de atestado?
- A princípio, o fornecimento de atestado é um ato médico, como definido na Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina.