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O que deve constar no extrato do contrato?

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O que deve constar no extrato do contrato?

O que deve constar no extrato do contrato?

O extrato deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Espécie;
  • Resumo do objeto do contrato;
  • Modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da dispensa desta ou de sua inexigibilidade;
  • Crédito pelo qual correrá a despesa;
  • Número e data do empenho da despesa;
  • Valor do contrato;

O que é o extrato do contrato?

É o resumo dos elementos jurídicos que integram o contrato para fins de publicação no diário oficial.

Onde publicar extrato de contrato?

Um extrato de contrato é uma forma resumida do instrumento de contrato, que consiste na descrição do objeto acordado pelas partes. Este documento resumido deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), segundo o parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Qual o prazo para publicação de extrato de contrato?

A Auditoria explica que a publicação dos contratos administrativos ou seus aditamentos deve ser providenciada, ainda que de forma resumida, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data na imprensa oficial do Estado.

Como fazer um distrato de contrato?

472, o distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato, ou seja, por meio de um documento que explique:

  1. As condições da rescisão;
  2. O acordo a ser anulado;
  3. As obrigações das partes;
  4. Motivos para o encerramento contratual.

Qual o prazo para publicação do termo aditivo?

§ 1º A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

Deve ser publicado resumidamente seu extrato no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias a contar da data da assinatura?

O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias, contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Como funciona distrato de contrato?

O distrato de contrato é o meio adequado de anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres anteriormente firmados por meio de um contrato, seja da área cível, empresarial, imobiliária e até trabalhista.

Qual o prazo de validade de um contrato?

132 do Código Civil, os “prazos de meses e anos expiram no dia de igual número de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência”. Isto quer significar, em termos práticos, que um contrato cujo termo inicial seja se encerrará em , caso este não caia em dia não útil, já que o §1° do art.

Quando deve ser entregue o contrato de trabalho?

  • Normalmente, o contrato é realizado por escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. Deve ser entregue uma cópia ao trabalhador, dentro de 60 dias, após a data de início do contrato. De acordo com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), o contrato de trabalho deve conter os seguintes elementos:

Quando começa a ver o seu extrato?

  • Quando começa a ver o seu extrato, tenha atenção se o saldo inicial é igual ao saldo final do mês anterior. Tem de distinguir o saldo contabilístico, que pode ser diferente do saldo disponível, caso haja algum capital em transição.

Como fazer alterações estruturais no contrato?

  • Se no contrato tiver uma cláusula que permite fazer alterações estruturais apenas com concordância do proprietário, você não pode simplesmente colocá-la abaixo sem a autorização dele. O contrato é importante para determinar as condutas das partes, preservando os direitos e deveres estabelecidos e evitando futuros problemas.

Qual a natureza das prorrogações em relação aos contratos já firmados?

  • Diante disto, resta-nos abordar a natureza das prorrogações efetuadas em relação aos contratos já firmados para, posteriormente, concluirmos pela obrigatoriedade ou não da publicação dos respectivos termos.

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