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O que deve constar no atestado de capacidade técnica?

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O que deve constar no atestado de capacidade técnica?

O que deve constar no atestado de capacidade técnica?

Para que seja aceito, o atestado precisa conter as informações sobre a empresa ou órgão que está emitindo e, também, os dados da sua empresa. Ele deve ser feito em papel timbrado, preferencialmente, e assinado pelo responsável da empresa ou do órgão público que está declarando a capacidade da sua empresa.

O que é um atestado de capacidade técnica?

2º O Atestado de Capacidade Técnica é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tem como objetivo comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado serviço ou para o fornecimento de um bem específico, conforme previsto no ...

Como solicitar um atestado de capacidade técnica?

Se forem serviços comuns, basta solicitar a um cliente para o qual já prestou serviço, que pode ser órgão público ou empresa privada, a emissão do atestado.

Como comprovar capacidade operacional?

para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, ...

Quem deve assinar o atestado de capacidade técnica?

O atestado de capacidade técnica precisa ser emitido por uma instituição independente que não tenha ligação com a sua empresa. O emitente pode ser uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Pode-se buscar por clientes que sua empresa já tenha prestado serviço, e a partir de aí elaborar um atestado.

Para que serve o atestado de capacidade técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa, também é a comprovação de capacidade para desempenho da atividade proposta no edital licitatório. Ela pode ser de dois tipos: capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.

Para quem solicitar o atestado de capacidade técnica?

Quem pode emitir o atestado? O atestado de capacidade técnica precisa ser emitido por uma instituição independente que não tenha ligação com a sua empresa. O emitente pode ser uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Como comprovar qualificação técnica licitação?

A qualificação técnica pode ser identificada por dois itens mais comuns: 1 – Atestado de capacidade técnica; 2 – Registro nos órgãos técnicos (CREA e etc). Geralmente são esses os dois requisitos mais requeridos em licitações.

O que é atestado de capacidade técnica operacional?

O art. 30 da Lei 8.666/93, com aplicação subsidiária na modalidade pregão, dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o licitante possui requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto a ser licitado.

Como comprovação capacidade técnica em licitação?

Como comprovar um atestado de capacidade técnica? A comprovação é feita por meio de atestado emitido por órgão público ou empresa privada. Uma empresa pode emitir um atestado em direito de outra, sendo que em diligência o pregoeiro ou a comissão de licitação pode verificar a veracidade do atestado.

Como solicitar um atestado de capacidade técnica?

  • Para solicitar um Atestado de Capacidade técnica é importante que você tenha realizado um serviço para alguma instituição, agora em nome da sua empresa. A fim de formalizar o documento, é importante que seja feito o registro do mesmo junto ao CREA, mas para isso é necessário que a obra tenha tido uma Anotação de Responsabilidade Técnica-AR T.

Como conferir se a sua empresa tem essa capacidade técnica?

  • O melhor, então, é conferir se ela tem realmente essa capacidade por meio de uma fonte externa. O atestado de capacidade técnica é basicamente isso: quando outra instituição atesta que a sua empresa prestou um serviço ou entregou uma obra dentro das condições inicialmente acordadas.

Qual a possibilidade de exigir atestados?

  • A Lei de Licitação em nenhum momento concede a possibilidade de exigir um número mínimo de atestados. A Administração não possui discricionariedade para tal, ou seja, não pode exigir algo que a lei não lhe permita.

Qual o atestado para obras e construções?

  • Ocorre, como em grande maioria dos certames promovidos, que quando o objeto das licitações envolvem obras e construções, ou conservação destas, pode-se exigir além de atestados inerentes a esses serviços, também atestados específicos ao que o caso requer.

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