Como fazer as primeiras declarações do inventário?
Índice
- Como fazer as primeiras declarações do inventário?
- Quando apresentar as primeiras declarações?
- Qual a finalidade das primeiras declarações no procedimento sucessório?
- Qual o local da abertura do inventário?
- O que são as declarações preliminares?
- Quais são as fases do inventário?
- Qual o imposto a ser recolhido no inventário?
- Quando deve ser requerido o inventário?
- Por que o inventário é declaratório?
- Qual o prazo para abertura do inventario?

Como fazer as primeiras declarações do inventário?
As primeiras declarações devem ser apresentadas antes das citações dos interessados em um prazo de 20 dias a partir da data do compromisso de inventário, para depois ser lavrado termo circunstanciado.
Quando apresentar as primeiras declarações?
Feitas as intimações, as partes terão o prazo comum de quinze dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, ocasião em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens (Art.
Qual a finalidade das primeiras declarações no procedimento sucessório?
Dispõe o art. 1.001 do Código de Processo Civil, que o herdeiro preterido na lista das primeiras declarações pode pleitear a sua admissão no inventário, desde que requerendo-a antes da partilha.
Qual o local da abertura do inventário?
INVENTÁRIO JUDICIAL O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 17 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.
O que são as declarações preliminares?
Iniciado o inventário, cabe ao inventariante prestar declarações preliminares, em que apresentará relação completa dos bens da herança e que oportunamente se partilharão entre os herdeiros. ... Nesse sentido, pode-se afirmar que a punição civil para a sonegação é a perda do bem ou dos bens sonegados.
Quais são as fases do inventário?
Fases do Procedimento:
- Petição comunicando o óbito e requerendo a inventariança;
- Despacho nomeando inventariante;
- Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros;
- Juntada das Certidões Fiscais e Taxa Judiciária;
- Vista aos fiscais;
- Sentença homologando a partilha ou adjudicação;
Qual o imposto a ser recolhido no inventário?
- Como observado anteriormente, o imposto a ser recolhido no processo de inventário é o ITCMD, que tem alíquota, para o estado de São Paulo, de 4% do valor total do monte partível.
Quando deve ser requerido o inventário?
- O inventário deve ser requerido no prazo de 02 meses, a contar do falecimento do de cujus, e ser encerrado nos doze meses subseqüentes, sendo que tal prazo pode ser dilatado, pelo juiz, se houver motivo justo.
Por que o inventário é declaratório?
- Vale dizer que quando o patrimônio resumir-se a pequenos valores, podem ser levantados por meio de alvará. A sentença no procedimento de inventário é meramente declaratória, pois, nos termos do princípio de saisine, a transferência da propriedade se deu no momento da morte do titular dos bens.
Qual o prazo para abertura do inventario?
- O art. 983 do CPC de 1973, com redação dada pela Lei nº 11.441 /2007 previa o prazo de 60 dias para abertura do inventario, e que o mesmo deveria ser finalizado nos 12 meses subsequentes, com prorrogação desse prazo pelo juiz, ato a ser praticado de ofício ou a requerimento das partes.