adplus-dvertising

Como fazer as primeiras declarações do inventário?

Índice

Como fazer as primeiras declarações do inventário?

Como fazer as primeiras declarações do inventário?

As primeiras declarações devem ser apresentadas antes das citações dos interessados em um prazo de 20 dias a partir da data do compromisso de inventário, para depois ser lavrado termo circunstanciado.

Quando apresentar as primeiras declarações?

Feitas as intimações, as partes terão o prazo comum de quinze dias para se manifestarem sobre as primeiras declarações, ocasião em que poderão arguir erros, omissões e sonegação de bens (Art.

Qual a finalidade das primeiras declarações no procedimento sucessório?

Dispõe o art. 1.001 do Código de Processo Civil, que o herdeiro preterido na lista das primeiras declarações pode pleitear a sua admissão no inventário, desde que requerendo-a antes da partilha.

Qual o local da abertura do inventário?

INVENTÁRIO JUDICIAL O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 17 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.

O que são as declarações preliminares?

Iniciado o inventário, cabe ao inventariante prestar declarações preliminares, em que apresentará relação completa dos bens da herança e que oportunamente se partilharão entre os herdeiros. ... Nesse sentido, pode-se afirmar que a punição civil para a sonegação é a perda do bem ou dos bens sonegados.

Quais são as fases do inventário?

Fases do Procedimento:

  • Petição comunicando o óbito e requerendo a inventariança;
  • Despacho nomeando inventariante;
  • Primeiras Declarações ou Declarações de Bens e Herdeiros;
  • Juntada das Certidões Fiscais e Taxa Judiciária;
  • Vista aos fiscais;
  • Sentença homologando a partilha ou adjudicação;

Qual o imposto a ser recolhido no inventário?

  • Como observado anteriormente, o imposto a ser recolhido no processo de inventário é o ITCMD, que tem alíquota, para o estado de São Paulo, de 4% do valor total do monte partível.

Quando deve ser requerido o inventário?

  • O inventário deve ser requerido no prazo de 02 meses, a contar do falecimento do de cujus, e ser encerrado nos doze meses subseqüentes, sendo que tal prazo pode ser dilatado, pelo juiz, se houver motivo justo.

Por que o inventário é declaratório?

  • Vale dizer que quando o patrimônio resumir-se a pequenos valores, podem ser levantados por meio de alvará. A sentença no procedimento de inventário é meramente declaratória, pois, nos termos do princípio de saisine, a transferência da propriedade se deu no momento da morte do titular dos bens.

Qual o prazo para abertura do inventario?

  • O art. 983 do CPC de 1973, com redação dada pela Lei nº 11.441 /2007 previa o prazo de 60 dias para abertura do inventario, e que o mesmo deveria ser finalizado nos 12 meses subsequentes, com prorrogação desse prazo pelo juiz, ato a ser praticado de ofício ou a requerimento das partes.

Postagens relacionadas: