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O que é a Lei de Parcelamento do solo urbano?

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O que é a Lei de Parcelamento do solo urbano?

O que é a Lei de Parcelamento do solo urbano?

Parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.

Quais são os objetivos do reparcelamento do solo?

O reparcelamento do solo, tal como disciplinado em muitos países, é um mecanismo dessa natureza, que estimula os proprietários de imóveis a aderir a empreendimentos situados em áreas que o poder público pretende ver desenvolvidas, mas sob a ameaça de desapropriação em caso de impasse.

Como se dá o parcelamento do solo urbano a teor da Lei nº 6766 79?

O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei. ... O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

O que a Lei n 6766 de 1967 sobre parcelamento de Uso do solo estabelece?

A lei igualmente veda o loteamento de áreas de risco à saúde de seus ocupantes e de regiões de preservação ambiental. Tal artigo propicia o embate entre o desenvolvimento das cidades e a preservação do meio ambiente, assim como o conflito entre regras urbanísticas municipais e ambientais de nível federal e estadual.

Qual o objetivo da Lei nº 6766 79?

A Lei nº 6766/79 foi criada com o objetivo de ordenar o crescimento das cidades brasileiras e proteger o comprador de terrenos urbanos.

O que é e qual o objetivo da lei de parcelamento do solo exemplifique?

O parcelamento e ocupação do solo tem como objetivo desenvolver as diferentes atividades urbanas, com a concentração equilibrada destas atividades e de pessoas no município, estimulando e orientando o desenvolvimento urbano, rural e industrial no município, mediante controle do uso e aproveitamento do solo.

O que é Reloteamento?

Considera-se reloteamento a subdi visão de quadras e de áreas de loteamento já aprovado, modificada ou não sua finalidade, permitindo-se neste caso, quando necessário, a abertura de vias e logradouros públicos, respeitadas as normas estabelecidas para o sistema viario urbano.

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