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O que compoe a base de cálculo do Imposto de Importação?

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O que compoe a base de cálculo do Imposto de Importação?

O que compoe a base de cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional. O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.

Como calcular o Imposto de Importação?

A base de cálculo para pagamento do imposto de importação é o Valor Aduaneiro (VA), ou seja, Valor total das mercadorias (FOB) + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias (movimentação no porto de destino).

Qual a composição do valor aduaneiro?

Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.

O que compõe a base de cálculo do ICMS na importação?

O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS).

Como calcular custo de importação da China?

Uma dica é calcular o valor de seu produto multiplicando o preço da China por 2, ou seja, se o seu produto está R$ 20,00 no ALIBABA você pagará R$ 40,00 aqui no Brasil. A importação de produtos pode lhe trazer um lucro de pelo menos 30% do valor do produto.

Por que o imposto de importação é considerado extrafiscal?

O imposto de importação é considerado extrafiscal em sua função, pois ele é regulado não por motivos de arrecadação, mas por razões de política econômica e fiscal, consistindo em importante instrumento para esta regulação, e por isso mesmo sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não incidindo o ...

Como se aplica o imposto de importação?

  • O imposto de importação, em nosso país, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. É mister ressaltar que, ao produto que não se destina ao mecado nacional, mas tão somente de passagem pelo território, não se aplica o imposto de importação.

Quem é o contribuinte do imposto de importação?

  • O contribuinte, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto de importação, é o importador, ou o equiparado por lei (Código Tributário Nacional, art. 22, “I”). No caso de mercadorias apreendidas ou abandonadas, o contribuinte é o arrematante (Código Tributário Nacional, art. 22, “II”).

Como a contabilização dos impostos no processo de importação?

  • A contabilização dos impostos no processo de importação pode ser simplificada por meio de duas ferramentas: Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, que reproduz os custos da operação e é disponibilizado pela Receita Federal.

Quem é isento do imposto de importação?

  • É isento do imposto de importação, na força da Lei (Dura lex, sed lex), todos os bens contidos em remessas de valor até US$ 100,00 (cem dólares) norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas, independente do remetente.

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