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Qual das infrações abaixo tem como medida administrativa a remoção do veículo?

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Qual das infrações abaixo tem como medida administrativa a remoção do veículo?

Qual das infrações abaixo tem como medida administrativa a remoção do veículo?

Remoção. A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada. A remoção é prevista no artigo 269, II, do CTB, podendo ser aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes.

Qual a diferença entre retenção e remoção do veículo?

A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.

O que é uma medida administrativa?

As medidas administrativas possuem como principais finalidades: I) permitir o saneamento de uma irregularidade constatada (retenção do veículo); II) possibilitar a aplicação de uma penalidade que lhe seja correlata (o que ocorre, por exemplo, no recolhimento da CNH, para que se efetive a suspensão do direito de dirigir ...

O que é recolhimento do documento de habilitação?

Infrações que incluem o recolhimento da CNH É uma penalidade adicional aplicada nas situações em que o motorista não pode continuar dirigindo, seja porque ele não apresenta condições para isso ou porque o veículo oferece algum risco ou irregularidade que não pode ser sanado no local.

Quando é feita a remoção do veículo?

  • De acordo com os casos previstos na legislação, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho. No caso de remoção, o veículo só será liberado após o pagamento dos débitos de multas, taxas, diárias de depósito, entre outros. Parágrafo único.

Quais são as condutas que causam retenção ou remoção do veículo?

  • Para não passar por isso, o primeiro passo é saber quais são as condutas que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultam na retenção ou remoção do veículo. Aliás, você sabe o que difere uma medida da outra?

Quando será devolvido o veículo?

  • Esse documento será devolvido quando o motorista apresentar o veículo devidamente regulamentado à autoridade responsável e, caso o prazo não seja respeitado, será feito o registro de restrição administrativa no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Após, o veículo será recolhido para depósito.

Qual o procedimento de apreensão do veículo?

  • Conheça o procedimento de apreensão do veículo. Conforme antecipei no início do texto, a apreensão é uma penalidade prevista pelo CTB, enquanto a retenção e remoção do veículo são medidas administrativas. O que acontece é que o Código de Trânsito não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.

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