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Qual o prazo para vício oculto?

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Qual o prazo para vício oculto?

Qual o prazo para vício oculto?

90 dias Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).

Como reclamar um vício oculto?

Assim, se o problema apresentado pelo produto decorre de vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo do fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor. O consumidor lesado deve denunciar ao Procon, ao “Reclame Aqui” se não for imediatamente atendido.

O que é garantia vício oculto?

Garantia para vício oculto Quando falamos em garantia, no caso de produtos ou serviços que apresentem vício oculto, os consumidores podem acionar a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto ou serviço adquirido.

O que é vício oculto na odontologia?

O CDC considera a figura do “vício oculto” que, em odontologia, pode ser ligada a núcleos mecanicamente impróprios, trepanações dentárias e omissões diagnósticas, por exemplo. De acordo com o CDC, o prazo decadencial, quando há “vício oculto”, termina no momento em que fica evidenciado o defeito.

Qual o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável?

O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

Quais são os prazos aplicáveis em relação aos vícios ocultos de produtos duráveis?

Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do ...

Quais são os prazos para reclamar os vícios ou defeitos no CDC?

Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do ...

O que configura defeito de fabricação?

Assim, o fornecedor deve responder por defeitos de fabricação de produtos de consumo duráveis ou não duráveis que violem a qualidade ou quantidade de produtos ou serviços, que os tornem impróprios, inadequados ou lhes diminuam o valor.

O que é considerado defeito de fabricação?

São problemas que interferem diretamente no funcionamento, tais como, o produto não ligar ou o motor estar quebrado.

Quando se trata de vício oculto?

  • Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 § 3º que diz: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, ...

Quais são os vícios ocultos?

  • Isso, claro, analisando-se criteriosamente e equilibrando as impressões, ao levar em consideração a deterioração normal de utilização do imóvel. Os defeitos que não são constatados facilmente, em pouco tempo e com facilidade de verificação, são chamados de vícios ocultos.

Quais os vícios ocultos do imóvel?

  • Nesse contexto, os vícios ocultos do imóvel devem receber atenção redobrada, pois podem passar despercebidos e revelarem, posteriormente, surpresas desagradáveis. Portanto, é essencial conhecer esses vícios e entender como eles afetam tanto o comprador, como o vendedor do imóvel.

Quais são os vícios?

  • Vícios, são defeitos e avarias em produtos, porém não de sua má utilização ou desgaste natural, mas sim de sua fabricação. Os vícios podem ser aparentes ou ocultos. Vício aparente, é aquele que podemos chamar de gritante, ou seja, é verificado de forma imediata, no momento da utilização do produto. Já o vício oculto, é que ...

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