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Pode sublocar imóvel comercial?

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Pode sublocar imóvel comercial?

Pode sublocar imóvel comercial?

Para que um locatário possa sublocar um quarto dentro de um imóvel residencial ou mesmo a área de um espaço comercial é preciso possuir uma cláusula contratual ou autorização escrita do locador. ... A destinação (residencial ou comercial) não poderá ser desviada sem anuência.

O que é sublocação de imóvel comercial?

A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia.

Como fazer um contrato de sublocação comercial?

Por meio do presente instrumento, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) SUBLOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a ...

Quando ocorre a sublocação?

  • A sublocação ocorre quando um imóvel alugado por um inquilino é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar os encargos da moradia como o aluguel, condomínio ou parte deles.

Qual o valor da sublocação?

  • O valor da sublocação. Quanto ao valor da sublocação, a lei estabelece que seu valor não pode ser superior ao valor da locação, conforme o art. 21 da Lei do Inquilinato. Sendo que se este valor-limite não for respeitado, a lei autoriza que o sublocatário reduza o aluguel até seus limites. 3.

Quais são as regras da sublocação?

  • As regras da sublocação Outra questão a ser observada é que as regras aplicadas nas sublocações são as mesmas da locação (art. 14, Lei 8.245 /91). Sendo que sublocar um imóvel em desacordo com as cláusulas do contrato original pode resultar no cancelamento do acordo.

Como ocorre a sublocação do imóvel?

  • A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato ( Lei 8245/91 ).

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