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O que é fracionamento de licitação?

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O que é fracionamento de licitação?

O que é fracionamento de licitação?

Assim, o fracionamento de despesa consiste em fuga à modalidade licitatória cabível, em função do valor da contratação, com a utilização de modalidade menos ampla ou com a não realização de processo de licitação – quando contrata-se diretamente, utilizando indevidamente a dispensa de pequeno valor.

Quando ocorre o fracionamento de despesa?

O fracionamento de despesas (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa. Por exemplo, o administrador deseja contratar uma empresa para a locação de veículos para a administração.

É inválido o fracionamento de contratações com a finalidade de dispensar a licitação?

A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.

Qual é a exigência no caso de parcelamento do objeto da licitação?

Assim, para que o parcelamento seja obrigatório, é necessário que concorram dois requisitos: o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, com vistas sempre a conseguir maior economicidade nas contratações, sem perder de vista a eficiência.

O que é fracionamento de objeto?

O fracionamento do objeto é uma irregularidade, condenada pelo §5° do art. 23 da Lei 8.666/1993, que se comete ao dividir o objeto em várias contratações separadas, com o objetivo de fugir de uma modalidade licitatória mais complexa, ou até mesmo para evitar a licitação, buscando a dispensa por pequeno valor.

O que muda na nova Lei de Licitações 2019?

Dentre as principais mudanças, podemos destacar a queda de algumas modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo. ... Confira tudo que você precisa saber sobre a Nova Lei de Licitações no texto a seguir.

O que é fracionamento de obra?

Em suma, o fracionamento é o parcelamento indevido do objeto visando enquadrar a contratação numa modalidade de licitação mais singela ou até mesmo evitar a licitação, enquanto que o fracionamento é recomendado e tem por finalidade ampliar a competitividade.

Quando há inviabilidade de competição a licitação é dispensável e deve sempre ser justificada?

Em relação à “licitação inexigível”, informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. ... Isso se passa inclusive nos casos em que realizar a licitação acarretaria solução objetivamente incompatível com o interesse público, conforme será visto a seguir.

O que é parcelamento do objeto da licitação?

O parcelamento é a análise relativa à divisibilidade do objeto, em itens ou lotes, sempre que, com isso, identificar-se o potencial aumento da competitividade, sem prejuízo aos aspectos técnicos e preservada a economia de escala.

Como é o fracionamento da dispensa de licitação?

  • Também é fracionamento quando se faz várias contratações por dispensa de licitação, devido ao pequeno valor (incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993), quando seria possível licitar de forma conjunta.

Quais são as modalidades de licitação?

  • Tais variações procedimentais são as denominadas modalidades de licitação, sendo que, atualmente, existem sete modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e o regime diferenciado de contratações públicas - RDC).

Qual a obrigatoriedade de licitação?

  • Dando conformidade ao mandamento constitucional, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 2º, também dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento licitatório para as contratações públicas, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Acerca da obrigatoriedade de licitação, ensina Hely Lopes Meirelles:

Como é necessária a prévia licitação?

  • Sendo necessária a prévia licitação, ressaltamos que ela poderá ser realizada de diversas formas, ou seja, existem variações legais do procedimento licitatório a ser utilizado conforme o valor ou as peculiaridades do objeto a ser contratado.

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