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Como deve ser o Conselho Tutelar?

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Como deve ser o Conselho Tutelar?

Como deve ser o Conselho Tutelar?

- O Conselho Tutelar é administrativamente vinculado (embora não subordinado) ao Poder Executivo Municipal. - Deve manter registro e prestar contas de seus atos, sempre que necessário, inclusive no tocante à frequência, atividades desenvolvidas e conduta pessoal/profissional de seus integrantes.

Quantos são os membros do Conselho Tutelar?

A norma geral federal, que é o ECA, diz que "haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução". Logo, se for da conveniência do Município, haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários.

Quem compõe o Conselho Tutelar?

Composição do Conselho Tutelar. O CT é composto por 05 membros titulares e 05 membros suplentes escolhidos pela população local para cumprirem um mandato de 04 anos, mediante novo processo de escolha.

Quais os casos de acionar o Conselho Tutelar?

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

Como ocorre a criação do Conselho Tutelar nos municípios?

Compete ao Município a criação do Conselho Tutelar, por meio de lei municipal, que disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do órgão, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais são assegurados direitos sociais, devendo constar da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos ...

Qual a função do Conselho Tutelar?

  • O Conselho tutelar tem a característica de ser permanente porque desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. A atuação dos conselheiros não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. As ocorrências que envolvem os direitos das crianças e dos adolescentes não tem dia certo para se manifestar, e as soluções devem ser imediatas.

Por que o Conselho Tutelar não atua no aconselhamento?

  • O Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal.

Como deve ocorrer a intervenção do Conselho Tutelar?

  • Tal intervenção (tanto do Conselho Tutelar quanto dos referidos profissionais e autoridades que devem intervir no caso), no entanto, deve invariavelmente ocorrer sob a coordenação da autoridade policial (ou do Ministério Público), inclusive para evitar prejuízos na coleta de provas.

Como o Conselho Tutelar deve aplicar essas medidas?

  • Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional.

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