É crime maus tratos aos animais?
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É crime maus tratos aos animais?
Ouça em voz altaPausar“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Qual o número que eu ligo para denunciar maus-tratos de animais?
0800-600-6428 Ouça em voz altaPausarO serviço de Disque Denúncia Animal, 0800-600-6428 funciona nos 39 municípios da Grande São Paulo. São Paulo conta ainda com os trabalhos da Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais para atendimento às denúncias.
Qual a lei que pune maus tratos a animais?
Ouça em voz altaPausarAtualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Qual a pena de maus-tratos aos animais?
- Maus-tratos aos animais é crime punível com detenção de três meses a um ano e multa. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa através do telefone 197 (para estados da região Centro-Oeste), da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente ou ao Ministério Público.
Quais são os maus tratos?
- – Consideram-se maus tratos: I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
Por que é importante denunciar os maus tratos aos animais?
- Em casos como os de crime maus tratos aos animais, o Ministério Público é o responsável por levar adiante a ação judicial e não o denunciante. E por que é importante denunciar? Há pesquisas nacionais e internacionais que apontam que os lares nos quais ocorrem maus-tratos aos animais, geralmente, estão associados a casos de violência doméstica.
Qual a lei que prevê maus tratos?
- A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar.