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Qual o papel do ECA na construção dos direitos humanos?

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Qual o papel do ECA na construção dos direitos humanos?

Qual o papel do ECA na construção dos direitos humanos?

Porque ele assegura todos os direitos para todas as crianças e adolescentes, sem exceção alguma, ao contrário do velho Código de Menores, que assegurava apenas a proteção e a vigilância para os menores em situação irregular, ou seja, aos abandonados, carentes, inadaptados e infratores.

Para que o ECA seja cumprido quais as entidades governamentais que atuam na sua fiscalização?

É um conjunto articulado de pessoas e instituições que atuam para efetivar os direitos infanto-juvenis, dentre os quais podemos citar: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com os gestores responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.), ...

O que é uma entidade de atendimento?

Uma entidade de atendimento é, pois, uma pessoa jurídica que pode implementar um ou mais programas de atendimento. Cada programa de atendimento deve ter sua estrutura e funcionamento formatados dentro de um dos sete regimes de atendimento estabele- cidos no Art. 90 do ECA.

O que é entidade de atendimento ECA?

Tais entidades são destinadas a atender crianças e adolescentes que estiverem em situação de risco pessoal ou social por terem seus direitos violados, seja em razão de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua própria conduta, nos termos do artigo ...

Quais são as entidade de atendimento?

Dentre as entidades de atendimentos podemos destacar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, Promotor da Infância e da Juventude, Assistência Social, CREAS e CRAS, professores e diretores de escolas, programas de atendimento como a Casa Lar, ...

Qual a função do ECA na sociedade brasileira?

Já em seu artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. ... E a legislação livra as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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