adplus-dvertising

O que alegar em preliminar na inicial?

Índice

O que alegar em preliminar na inicial?

O que alegar em preliminar na inicial?

Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.

Em quais peças pode ser alegado as preliminares?

As preliminares de contestação são defesas indiretas do réu. Elas têm o objetivo de atacar o processo que está sendo veiculado pelo autor — e não o mérito em si. Nesse sentido, as preliminares tratam de alegações de ordem formal que devem ser apresentadas antes de começar a discussão do mérito da questão.

Tem preliminar em petição inicial?

inépcia da petição inicial – neste caso, referida preliminar pode ser apresentada, caso o candidato observe que a petição não está apta a produzir os efeitos requeridos, haja vista restar evidente alguma irregularidade, conforme estabelece o art. 301, inciso iii, do cpc.

O que pode ser arguido em sede de preliminar?

Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. ... A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

O que se pode contestar em preliminar?

incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.

Quais são as preliminares que podem ser apresentadas na contestação?

(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo....São elas, dessa maneira:

  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • convenção de arbitragem;

Onde colocar as preliminares na contestação?

Preliminares da contestação A defesa processual deve ser feita primeiramente, num tópico separado sob o título: "Preliminares". Há defesas processuais que somente irão retardar o feito, são as chamadas defesas processuais dilatórias.

O que vem antes preliminar ou fatos?

Preliminares de mérito, indireta ou prejudicial: são argumentações que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Devem ser feitas antes das argumentações de mérito em sentido estrito ou diretas. A defesa de mérito indireta engloba fatos não apresentados na petição inicial.

Qual a finalidade da petição inicial?

  • A petição inicial é um instrumento pelo qual o autor provoca a atividade judicial para a solução de seu caso concreto. Por ser um mecanismo de extrema relevância dentro do processo, a lei enumera inúmeros requisitos que devem ser seguidos para a estruturação dessa peça inicial. Tais requisitos se encontram dispostos nos arts. 2 do CPC.

Qual a regra para a petição inicial?

  • No caso do autor não tomar a providência necessária para regularizar a situação no prazo determinado, a petição inicial será considerada inepta. Tal regra está prevista no art. 284 do CPC: Art. 284.

Quais são as preliminares de contestação?

  • Portanto, preliminar é tudo aquilo que se é alegado antes da defesa de mérito na contestação. Dito isso, neste post veremos as preliminares de contestação de modo mais específico. O fundamento para a defesa de natureza processual preliminar está no art. 337, do CPC/15, que versa sobre as matérias que são tidos como “preliminares de contestação”.

Por que a petição inicial não individualizou a área objeto da ação?

  • Alega o requerido que a petição inicial não individualizou a área objeto da presente ação, de forma que deve ser extinta. Sem razão os contestantes, pois conforme se extrai da exordial, o objeto da ação cuida-se de imóvel urbano o qual foi devidamente individualizado, com a localização (endereço) e tamanho do terreno.

Postagens relacionadas: