Qual a defesa para ação monitória?
Índice
- Qual a defesa para ação monitória?
- O que alegar nos embargos à monitoria?
- Qual recurso cabível da sentença dos embargos à ação monitória?
- Qual o prazo para embargos à ação monitória?
- Quais os requisitos para propor a ação monitória?
- Qual é o objetivo da ação monitória?
- Como entrar com ação monitória?
- Quais os efeitos da apelação em sede de embargos Monitórios?
- Quais recursos tem efeito devolutivo?
- Qual o prazo para responder aos embargos?
- Por que os embargos serão processados?
- Quais são os embargos ao decreto injuncional ordinar?

Qual a defesa para ação monitória?
É a defesa do demandado na ação monitória. Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. ... Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
O que alegar nos embargos à monitoria?
701 , embargos à ação monitória. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. ... A título de exemplificação, poderá ser alegado excesso na cobrança.
Qual recurso cabível da sentença dos embargos à ação monitória?
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
Qual o prazo para embargos à ação monitória?
quinze dias O também inovador parágrafo 5º do artigo 702 do Novo CPC, é auto-explicativo, dispensando maiores comentários, deixando, o legislador, expressamente consignado, que o autor será intimado para responder os embargos à ação monitória no prazo de quinze dias.
Quais os requisitos para propor a ação monitória?
Dessa forma, o Novo CPC aponta três pré-requisitos para que uma ação monitória possa ser ajuizada: a capacidade do devedor; a existência de uma prova escrita e que a mesma não tenha eficácia de título executivo.
Qual é o objetivo da ação monitória?
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
Como entrar com ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.
Quais os efeitos da apelação em sede de embargos Monitórios?
Efeito suspensivo. A apelação cível interposta contra decisão que julga improcedente os embargos à monitória deve ser recebida somente no efeito devolutivo. Inteligência do artigo 1.012, §1º, III, do Código de Processo Civil.
Quais recursos tem efeito devolutivo?
Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer. Efeito Suspensivo: é aquele que tem o condão de obstar a eficácia de decisão recorrida.
Qual o prazo para responder aos embargos?
- § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.” Portanto, o devedor terá o prazo de 15 dias para: O cumprimento do mandado, e neste caso ficará isento das custas processuais e obterá redução do valor dos honorários advocatícios para somente 5% sob o valor da causa (art. 701, caput e §1º, CPC);
Por que os embargos serão processados?
- II - se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Já o parágrafo 4º do artigo 702 do CPC/2015, possui sentido semelhante ao do artigo 1.102-C, 'caput' do CPC/1973.
Quais são os embargos ao decreto injuncional ordinar?
- Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente, regrado pelas disposições de procedimento comum.