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O que diz o artigo 32 da LDB?

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O que diz o artigo 32 da LDB?

O que diz o artigo 32 da LDB?

Artigo 32 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; ... (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

O que diz o artigo 28 da LDB?

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: ... III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.

O que diz a Lei 9394 96 quanto à duração do ensino fundamental no Brasil?

Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos. A responsabilidade pela matrícula das crianças, obrigatoriamente aos 6 anos de idade, é dos pais.

O que diz o artigo 27 da LDB?

O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).

O que diz a Ldben 9394 96 que a jornada escolar no ensino fundamental?

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. §1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

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