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O que acontece se o reclamante não apresentar réplica?

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O que acontece se o reclamante não apresentar réplica?

O que acontece se o reclamante não apresentar réplica?

A ausência da réplica não tem o condão de inverter o ônus da prova, muito menos incidir os efeitos da confissão ficta, quanto mais quando inexistir qualquer cominação na determinação judicial.

O que ocorre quando o reclamante não impugna os documentos apresentados pela reclamada em sua contestação?

A ausência de impugnação do reclamante aos documentos juntados pela reclamada não o torna confesso quanto às alegações defensivas, mas somente gera a presunção relativa de veracidade desses documentos, passível de desconstituição por prova em contrário” (RO 0011009-40.2017.5.03.0135).

Como impugnar documentos juntados na contestação?

Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.

Qual o caminho para a impugnação à contestação?

  • Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais. Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo.

Como aplicar a impugnação no processo?

  • Já a impugnação, que é o ato de refutar argumentos da parte contrária, pode ser aplicado em vários momentos do processo. E não se limita apenas à contestação: pode-se buscar impugnar documentos e provas acrescentadas ou sentenças judiciais, por exemplo. Tudo que não for impugnado será tomado com verdade no processo civil.

Qual a ausência de impugnação por parte do autor?

  • Para esta corrente a ausência de impugnação por parte do autor não resultaria na presunção de veracidade dos fatos e documentos carreados com a contestação.

Qual a resposta do autor à contestação do réu?

  • Réplica, portanto, é a resposta do autor à contestação do réu. Ocorre toda vez que a contestação trouxer em seu bojo questões novas (preliminares e prejudiciais) ou retratar matérias correlatas à defesa indireta de mérito (fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor), consoante previsão contida nos artigos 3 do CPC.

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