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Quando o exame toxicológico da Positivo na demissão?

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Quando o exame toxicológico da Positivo na demissão?

Quando o exame toxicológico da Positivo na demissão?

Em teste de drogas positivo, o procedimento é aguardar o prazo de 90 dias, (3 meses), para realizar novo teste. Enquanto isso, a CNH não poderá ser renovada até que o resultado negativo do exame chegue ao DETRAN e o sistema do órgão estatal não aceita antes deste período.

O que acontece se o toxicológico der positivo?

Caso o exame toxicológico indique positivo, o motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Qual o motorista faz exame toxicológico?

A lei exige que todos os motoristas de categorias C, D ou E, façam o exame toxicológico ao renovar, alterar, ou obter a carteira de motorista (CNH).

Como se livrar do exame toxicológico?

Para a realização do exame toxicológico, o comprimento mínimo do cabelo deve ser de 3 cm para que a análise toxicológica detecte o consumo de substâncias psicoativas dentro de um período médio de 90 dias que antecedem a coleta.

Como funciona o resultado do exame toxicológico?

O exame toxicológico analisa as amostras buscando por substâncias consumidas nos últimos 90 dias, no caso da análise do cabelo, e 180 dias no caso de pelos. Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção.

Por que fazer o exame toxicológico positivo?

  • Exame toxicológico positivo: o que o motorista deve fazer? Primeiro de tudo é importante saber que em caso de exame toxicológico positivo, o motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. O que fazer neste caso?

Qual a validade do exame toxicológico?

  • A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra. Uma vez constatado o uso de substâncias psicoativas, deverá ser solicitada a contraprova?

Por que o exame toxicológico não deve ser utilizado para fins de contratação?

  • De acordo com o Ministério do Trabalho, o exame toxicológico não deve ser utilizado para fins de definição de aptidão do trabalhador, isto é, não ser de caráter eliminatório que impeça a contratação.

Por que o exame toxicológico não consta no PCMSO?

  • Segundo o que descreve a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para atestar a capacidade funcional do motorista e portanto não constará no PCMSO, Logo, não condiciona a contratação do motorista ao resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas.

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