Sou obrigado a pagar Creci?
Sou obrigado a pagar Creci?
Para se manter habilitado como corretor de imóveis é preciso estar em dia com o pagamento da anuidade ao conselho regional. Se o profissional não pagar o Creci, ele pode ser punido judicialmente, como acontece com qualquer tipo de dívida, além de correr o risco de perder o registro.
O que acontece se não votar no Creci?
“Art. 15 - Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente até ao de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.
Qual o valor da multa por não votar no Creci?
– O inscrito que deixar de votar sem causa justificada estará sujeito à multa em valor equivalente ao de até o valor de uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento.
Como justificar voto no Creci?
A justificativa deve ser enviada pelo e-mail no prazo de 90 dias corridos, contados a partir do dia da votação, e deve conter o Creci, nome completo e a razão da não votação para análise pela Comissão Eleitoral, nos termos da Resolução Cofeci 1.446/20.
É obrigatório ter Creci?
CRECI. Refere-se aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis presentes em vários estados brasileiros para exercer a atuação local. Para ser um corretor imobiliário, é obrigatório por lei seguir uma regulamentação específica e ser credenciado no Conselho.
Quem não votar no Creci?
Quem completou 70 (setenta) anos de idade até 21 (data da eleição), não precisará protocolizar justificativa. (Art. 16 - É facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive).
Como justificar voto Creci 2021?
As justificativas podem ser protocolizadas das seguintes formas:
- Através do Atendimento Online: www.atendimento.crecisc.conselho.net.br.
- Presencialmente na sede do CRECI/SC, devendo ser realizado agendando pelo endereço www.minhaagendavirtual.com.br/agendamentos/novo/creci-sc.