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Quem já usou drogas pode entrar na polícia?

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Quem já usou drogas pode entrar na polícia?

Quem já usou drogas pode entrar na polícia?

Regras do edital do concurso Ainda segundo o TJ-DF, o tempo transcorrido desde o último contato com entorpecentes não faria diferença, pois o edital estabelece claramente que o uso ou a dependência de droga ilícita maculam a idoneidade moral exigida dos candidatos.

Como é feita a investigação social da PRF?

A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela PRF e visa avaliar se a conduta social e a idoneidade moral dos candidatos são compatíveis com o cargo. O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.

O que é investigado na investigação Social da PRF?

Investigação social é uma fase no concurso público que visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Quem já usou maconha pode ser policial?

De acordo com o magistrado, não há ilegalidade na verificação de se o candidato é usuário de drogas, para fins de investigação social para provimento de cargos de soldados combatentes, uma vez que atribuições do cargo exigem conduta idônea. ...

Quais são as doenças que reprovam em concurso público?

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

  • Sangue. ...
  • Olhos e visão. ...
  • Doenças endócrinas e metabólicas. ...
  • Audição e ouvido. ...
  • Pescoço e cabeça. ...
  • Aparelho estomatognático. ...
  • Sistema cardiovascular. ...
  • Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago.

Quem tem TCO pode prestar concurso público?

Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público? Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público.

Como é aberto o processo de inventário?

  • Sobre o processo de Inventário, ele pode ser aberto por todos os herdeiros juntos ou por aquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida – o cônjuge, qualquer herdeiro sozinho, o legatário ou testamenteiro. Nem sempre o inventário precisa ser resolvido na justiça.

Por que a instituição financeira não deve abrir o inventário?

  • Se a instituição percebe que ninguém abriu o inventário, incumbe-lhe fazê-lo, receber o seu crédito, e então retirar-se de cena. Na hipótese de início do inventário por credor, como visto acima no exemplo do banco, uma vez quitada a dívida, a instituição financeira não terá motivo para levar à frente o procedimento.

Quais são as consequências da não realização do inventário?

  • Existem muitas outras consequências que podem surgir da não realização do Inventário, algumas ligadas a estas já descritas, outras dependendo do caso real. Mas o objetivo através desta publicação foi elencar as mais imediatas e prejudiciais, e que na maioria das vezes poderão ocorrer.

Quais são as formas legais de inventário?

  • Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais. Aqui, todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso. Neste caso, mesmo com o consenso entre vocês, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

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