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Quanto tempo tenho para abrir a CAT?

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Quanto tempo tenho para abrir a CAT?

Quanto tempo tenho para abrir a CAT?

A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 2 do Decreto nº 3.048/1999.

O que acontece quando abre CAT?

Quando uma CAT é registrada no INSS, a contribuição fiscal RAT (Risco de Acidente ao Trabalho) que a empresa paga é aumentada. E é justamente com esse dinheiro que o INSS custeia os benefícios pagos aos colaboradores, em caso de lesões ou acidentes de trabalho.

Qual o valor da multa por não abrir CAT?

Multa para empresa caso não faça a CAT A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência.

Como saber se a CAT foi registrada?

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

Como preencher os campos da Cat?

  • Empresas precisam preencher corretamente os campos da CAT, que podem ser preenchidos através de aplicativo disponibilizado pela Previdência Social. É possível também preencher um formulário físico e registrado em uma agência mais próxima da Previdência Social. Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas.

Qual o prazo para a emissão da Cat?

  • Prazo para emissão da CAT. A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de morte, a empresa ou empregador doméstico deve comunicar imediatamente à autoridade competente. O que acontece se a CAT não for emitida dentro do prazo?

Como é o envio da Cat no eSocial?

  • O envio da CAT no eSocial deve ser realizado somente pelo empregador, contribuinte ou órgão público. Na falta de comunicação por parte desses, os demais legitimados, previstos na legislação para emissão da CAT, continuam utilizando o sistema atual de emissão da CAT.

Qual a legislação que regulamenta a Cat?

  • A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. 2. Quem emite a CAT?

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