Quando tem que pagar férias em dobro?
Quando tem que pagar férias em dobro?
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
Quanto Tempo é necessário para tirar o segundo período de férias?
- No caso do nosso exemplo, serão necessários mais 9 meses para o trabalhador atingir o segundo período aquisitivo e outros 12 meses para um novo período concessivo. De um modo geral, serão necessários 22 meses no máximo para o trabalhador poder tirar o segundo período de férias.
Qual o melhor momento para conceder as férias?
- O legislador quando criou a lei, embora tenha facultado ao empregador a escolha do melhor momento para conceder as férias, buscou assegurar que o empregado pudesse descansar um período mínimo de 30 (trinta) dias de férias no prazo máximo de 12 meses subsequentes ao período adquirido.
Por que o funcionário deseje as férias?
- Agora, caso o funcionário deseje, por vontade própria, e não do empregador, ele pode converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em troca do valor em dinheiro correspondente. O que é popularmente conhecido como “vender as férias”.
Qual o período de concessão de férias?
- O período para essa obrigação é previsto pela atual legislação e sempre existiu independente das mudanças que ocorreram. Se o período de concessão de férias não é respeitado, o empregador deverá arcar com o valor referente ao pagamento das férias em dobro.