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O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?

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O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?

O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREF?

O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) vem esclarecer sobre a inscrição em Dívida Ativa de Profissionais de Educação Física e Donos de Academias que, mediante o não pagamento de suas anuidades, tornaram-se inadimplentes junto ao Conselho.

Como fazer se não tiver dinheiro para pagar o CREF?

Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: » Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; » Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Cédula).

Tem que pagar o CREF?

O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (Cref-SP) está proibido de cobrar taxa ou anuidade obrigatória para a obtenção do registro profissional. ... Ou seja, o Cref-SP não pode impedir que um profissional exerça a educação física porque não pagou a anuidade da instituição.

Como pagar CREF atrasado?

D) Como proceder para pagamento de anuidades atrasadas? Para regularizar a anuidade, o interessado deverá entrar em contato com o CREF onde encontra-se registrado e efetuar o pagamento em atraso.

Qual o valor da anuidade do CREF 2020?

Art. 1º Fixar o valor da anuidade em: I - Pessoa Física - R$ 603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos); II - Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa e quarenta centavos).

Qual o valor do CREF 2020?

R$ 603,07 Art. 1º - Fixar o valor das anuidades do exercício de 2020 em: I – Pessoa Física – R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II – Pessoa Jurídica – R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).

Como faço para dar baixa no CREF?

A baixa de registro será concedida à Pessoa Jurídica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do respectivo CREF, contendo as razões do seu pedido e acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique.

Como reativar o registro no CREF?

Os profissionais que tiveram o seu registro baixado e retornarão à atividade, devem elaborar uma carta, de próprio punho, solicitando a reativação do registro profissional junto ao CREF7/DF, mencionando na referida carta o seu nome completo, número do RG e CPF, não se esquecendo de datar e assinar a solicitação.

Quem pode usar o CREF?

O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor.

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