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Não precisa mais homologar rescisão?

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Não precisa mais homologar rescisão?

Não precisa mais homologar rescisão?

A Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

O que seria uma homologação?

Homologação nada mais é do que o ato de homologar algo. É uma confirmação ou aprovação de uma determinação cedida por uma autoridade. ... Uma homologação consiste em ato administrativo por meio do qual um órgão ou autoridade que tem poder de decisão jurídica aceita um pedido feito por algum requerente.

O que significa homologação de rescisão de contrato de trabalho?

Em um contrato de trabalho, quando o mesmo é rescindido, ocorre o processo de homologação de rescisão. Ou seja, é uma confirmação de que o trabalhador foi desligado da empresa e que todos os valores correspondentes a essa rescisão foram aprovados.

Como efetuar a homologação?

  • Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.

Como é feita a homologação na empresa?

  • A homologação, se realizada na empresa, é feita unilateralmente pelo empregador e cabe ao empregado ler com atenção e conhecer das convenções e acordos coletivos. Por se tratar de uma atitude apenas do empregador, o empregado poderá discutir judicialmente em eventual reclamatória trabalhista e pedir a anulação da homologação.

Qual a obrigatoriedade dessa homologação?

  • Isso acontece porque as normas coletivas elaboradas pelos sindicatos ainda podem prever a obrigatoriedade dessa homologação, da mesma forma que acontecia antes da reforma. Além disso, o empregador e o empregado podem solicitar essa assistência mesmo sem previsão.

Quando deve ser feita a homologação Trabalhista?

  • O pagamento das verbas rescisórias, quando possível, deve ser feito no ato da homologação trabalhista em dinheiro ou por cheque visado. A homologação trabalhista perante o Ministério do Trabalho e com a assistência do Sindicato é obrigatória apenas para empregados com mais de 1 ano de trabalho junto a empresa.

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