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Quais os benefícios da CAT para o trabalhador?

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Quais os benefícios da CAT para o trabalhador?

Quais os benefícios da CAT para o trabalhador?

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.

Quais os direitos que a pessoa tem quando se abre o CAT?

Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.

Qual a importância de abrir o CAT?

Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.

Quem é responsável pela emissão da Cat?

  • Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento para comunicar o fato perante o INSS, chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Afinal, quem é responsável pela emissão da CAT?

Como pode ser feito o registro da Cat?

  • O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.

Qual a legislação que regulamenta a Cat?

  • A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS. 2. Quem emite a CAT?

Como são as informações recebidas pelo INSS por meio da Cat?

  • As informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, bem como para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.

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