adplus-dvertising

Como funciona o procedimento no Juizado Especial Criminal?

Índice

Como funciona o procedimento no Juizado Especial Criminal?

Como funciona o procedimento no Juizado Especial Criminal?

O Juizado Especial Criminal é caracterizado pela oralidade, informalidade, economia processual e celeridade e os procedimentos são divididos em cinco fases: termo circunstanciado, audiência preliminar, rito sumaríssimo, recurso e execução.

O que acontece em uma audiência preliminar?

A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal.

Quando se aplica o Juizado Especial Criminal?

Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.

Qual a orientação do Juizado Especial Criminal?

  • No JECRIM (Juizado Especial Criminal) a orientação é embasada na teoria da atividade “ lugar do crime é o lugar da ação ou omissão ”. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo às contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima abstrata não superior a dois anos, desde que tais crimes não se sujeitem a procedimento especial.

Quais são as peculiaridades da audiência preliminar?

  • Essa audiência preliminar, além de buscar a solução do conflito, tem outras peculiaridades. Nessa audiência é perguntado à parte/vítima se ela deseja dar prosseguimento, não dar prosseguimento (renunciando expressamente seu desejo de prosseguir), ou se os mesmos desejam realizar um acordo de respeito mútuo.

Quem é obrigado a comparecer na audiência criminal?

  • O réu é obrigado a comparecer na audiência criminal? O comparecimento à audiência é ato discricionário do réu, cabendo a ele, preso ou solto, decidir sobre a conveniência de sua presença em juízo. Art. 457.

Qual a presença do promotor de justiça nas audiências preliminares?

  • O artigo 72 menciona a presença do Promotor de Justiça nas audiências preliminares, mas a verdade é que este raramente se faz presentes nas ocasiões (embora tenha sido regularmente intimado), todavia, ainda que ausente, em consulta aos autos é possível identificar o oferecimento de uma transação penal (espécie de acordo) para pôr fim à lide.

Postagens relacionadas: