Quem faz as perguntas na audiência trabalhista?
Índice
- Quem faz as perguntas na audiência trabalhista?
- Como se preparar para uma audiência trabalhista?
- O que o juiz pergunta na audiência trabalhista?
- O que o Juiz pergunta na audiência trabalhista?
- Qual a finalidade da audiência Trabalhista?
- Qual a ausência da audiência inaugural do processo trabalhista?
- Como é realizada a audiência?
- Qual o diferencial com a ausência do reclamante na audiência?

Quem faz as perguntas na audiência trabalhista?
Só o advogado da reclamada é quem pode fazer perguntas para o reclamante. O juiz vai falar “Perguntas, Doutor?” e nesse momento você ou responde “Sem perguntas” ou começa a fazer as suas perguntas. Você vai perguntar para o juiz e ele é quem vai falar com o interrogado.
Como se preparar para uma audiência trabalhista?
Compareça com sua melhor roupa. Se homens, de camisa social e se possível gravata; as mulheres, com vestidos recatados ou ternos femininos. Aguarde todas as instruções que serão dadas pelo seu advogado ou pelo Juiz no momento da audiência e siga todas elas, não é hora para soberba.
O que o juiz pergunta na audiência trabalhista?
Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.
O que o Juiz pergunta na audiência trabalhista?
Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.
Qual a finalidade da audiência Trabalhista?
- A audiência trabalhista, conforme art. 849, da CLT, deve ser una ou contínua, visando a concretização do princípio da celeridade processual. Sendo necessário, todavia, a audiência poderá ser desmembrada por motivo de força maior. Nesse caso ela terá continuação no dia seguinte, independentemente de nova notificação das partes.
Qual a ausência da audiência inaugural do processo trabalhista?
- A ausência das partes à audiência inaugural do processo trabalhista é disciplinada no art. 844, da CLT. O dispositivo legal em questão sofreu alterações relevantes com a reforma, por isso é preciso que o advogado esteja atento à novel legislação para melhor orientar seu cliente.
Como é realizada a audiência?
- Na audiência, são realizadas tentativas de conciliação e as partes e testemunhas são ouvidas para a decisão ser proferida. Carlos Henrique Bezerra Leita diz que: Em linguagem simples, podemos dizer que a audiência é o lugar e o momento em que os juízes ouvem as partes.
Qual o diferencial com a ausência do reclamante na audiência?
- Pois bem, a ausência do reclamante na audiência, tal como já acontecia, importa na extinção do processo sem a resolução de mérito. O grande diferencial é que agora a reforma impõe ao reclamante ausente o pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor da causa.