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O que acontece depois que registra um BO?

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O que acontece depois que registra um BO?

O que acontece depois que registra um BO?

É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.

É possível cancelar um boletim de ocorrência?

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

Como retirar um boletim de ocorrência pela internet?

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Quem deixa de fazer boletim de ocorrência?

  • Seja por duvidar da recuperação de um objeto roubado ou simplesmente para evitar um processo burocrático, ainda há quem deixa de fazer um boletim de ocorrência (B.O.) quando se torna vítima de furto ou roubo.

Como é possível registrar boletim de ocorrência de roubos?

  • Em São Paulo, por exemplo, é possível registrar boletim de ocorrência de roubos, furtos de objetos, perda de documentos e maus-tratos de animais, entre outras opções. Já na Bahia, a lista é reduzida, abrangendo furtos e extravios de documentos.

Qual a diferença entre boletim de ocorrência e fato não criminais?

  • Examina-se, para fins do registro de boletim de ocorrência, a diferença entre fatos delituosos, fatos não criminais, mas de relevância jurídica e fatos sem relevância jurídica.

Qual a lista de ocorrências passíveis de registro?

  • A lista de ocorrências passíveis de registro é definida por cada delegacia estadual. Mas, normalmente é possível informar: Acidentes de trânsito sem vítima. O boletim online e presencial possuem os mesmos prazos para emissão: o cidadão deve fazer o registro do crime em 180 dias (seis meses), no máximo, contados a partir da data da ocorrência.

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