Tem prazo para devolver o auxílio emergencial?

Tem prazo para devolver o auxílio emergencial?
Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
Como saber se terei que devolver o Auxílio Emergencial?
Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que: Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Quem terá que devolver o auxílio?
Quem precisa devolver o auxílio? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício.
Tem como parcelar a devolução do auxílio emergencial?
De acordo com a Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda deve ser feita por meio de um DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) em cota única, ou seja, diferente do imposto a ser pago pelo contribuinte, o auxílio emergencial devolvido não pode ser parcelado.