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O que é o depositário infiel?

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O que é o depositário infiel?

O que é o depositário infiel?

Ou seja, depositário aquele que recebe um bem para guardar, até que tenha que devolver ao depositante. Assim, de acordo com o Dicionário Compacto Jurídico, de Deocleciano Torrieri Guimarães, depositário infiel é aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito.

Qual é a penalidade atual para o depositário infiel?

Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem . O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.

Quem pode ser depositário infiel?

Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros.

Como foi solucionada a questão do depositário infiel no Brasil?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisarão a legalidade da prisão civil do depositário infiel. A questão foi levada ao plenário da Corte nesta quarta-feira (29/8) por meio de um Habeas Corpus. ... O tratado impede a prisão por dívida. A única exceção ocorre para o caso de inadimplência de pensão alimentar.

O que significa a palavra Depositário?

substantivo masculino Pessoa a quem se confia um depósito. Depositário judicial, pessoa nomeada pelo juiz para guardar os objetos penhorados ou consignados.

Sou obrigado a ser fiel depositario?

Não constitui ato atentatório à dignidade da justiça a recusa do devedor em aceitar o encargo de fiel depositário do bem nomeado à penhora ou deixar de indicar alguém para exercê-lo, pois o art. 5º, II da CF assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Quais são os principais deveres do depositário?

O depositário assume o dever de cumprir uma prestação, sob pena de presunção legal de responsabilidade em caso de eventual inexecução. Referido dever implica três condutas comissivas e objetivas, quais sejam: guardar, conservar e restituir a coisa confiada para depósito.

O que vem a ser a figura do depositário infiel qual a sanção cabível pelo descumprimento de seu dever contratual?

Realmente, a única prisão civil ainda existente no ordenamento jurídico brasileiro é a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, pois a do depositário infiel não pode ser comparada com prisão por dívidas, mas, sim, prisão por descumprimento de obrigação por ele assumida.

Como ser fiel depositario de um veículo?

Sempre que as parcelas de um financiamento não forem pagas e a financeira entrar em juízo com uma ação de reintegração de posse para realizar busca e apreensão do veículo, certamente o cliente vai se tornar o depositário fiel até que o juiz decida finalmente com quem fica o bem.

Qual a abrangência do termo depositário infiel?

  • Inicialmente, o debate acerca tema estava relacionado principalmente com problema de se definir a abrangência do termo “depositário infiel” utilizado pelo legislador constitucional de 1988, existia uma certa dificuldade em se saber em quais situações era possível a aplicação da prisão civil a um determinado devedor.

Por que o depositário infiel é o devedor da obrigação?

  • Assim, parece ferir o princípio da igualdade, o legislador permitir que, quando terceiros assumirem o encargo de depositário passem a perceber remuneração por esta atividade e que o mesmo não seja permitido ao depositário-devedor. Muitas vezes o depositário infiel não é o devedor da obrigação e nada tem a ver com ela .

Quem pode ser o fiel depositário?

  • O fiel depositário também pode ser uma pessoa jurídica, embora os bancos nem sempre aceitem, por ser mais difícil de localizar o proprietário da empresa e chama-lo à responsabilidade.

Será que o depositário foi diligente com o bem guardado?

  • Para tanto, deve ser comprovado que o depositário não foi diligente com o bem guardado ou não o restituiu quando solicitado pelo credor. Contudo, pode o depositário escusar-se da obrigação de entrega do bem, desde que configurada a ocorrência de caso fortuito e força maior, cabendo ao depositário o ônus da prova.

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