Quando a empresa perde o Simples Nacional?
Índice
- Quando a empresa perde o Simples Nacional?
- Como excluir uma empresa do Simples?
- Qual o valor que uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional?
- Quem foi excluído do Simples pode voltar?
- Como fazer a empresa voltar para o Simples Nacional?
- Quais procedimentos a empresa deverá adotar para recolher os tributos após superar o limite de faturamento do Simples Nacional?
- Será que minha empresa foi excluída do Simples Nacional?
- Como funciona o Simples Nacional?
- Quais são as principais mudanças no Simples Nacional?
- O que acontece se você excede o limite do Simples Nacional?

Quando a empresa perde o Simples Nacional?
O prazo para exclusão do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.
Como excluir uma empresa do Simples?
Confira os principais motivos que levam a exclusão: Desenvolver alguma atividade que não seja permitida. Ter uma pessoa jurídica como sócio. Possuir dívidas com o INSS e Receita Federal. Caso o empreendedor não regularize sua situação, ele será excluído do regime no próximo ano.
Qual o valor que uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional?
3.1. A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional por excesso de receita quando a receita bruta do ano-calendário ultrapassar a R$ 3.600.000,00 no mercado interno, ou ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00 decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços.
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.
Como fazer a empresa voltar para o Simples Nacional?
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, verifique seu faturamento. Se você for uma microempresa (ME) deve possuir faturamento de no máximo R$ 360 mil para se enquadrar. No caso da empresa de pequeno porte (EPP), por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Quais procedimentos a empresa deverá adotar para recolher os tributos após superar o limite de faturamento do Simples Nacional?
Se a sua empresa excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional ou foi excluída do regime por qualquer outro motivo, você terá que optar por outro regime. As opções, como dissemos, são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Será que minha empresa foi excluída do Simples Nacional?
- Perdendo esse prazo, a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples Nacional do período subsequente com efeito a partir de 1º de janeiro. Perdi o prazo e minha empresa foi excluída do Simples Nacional. E agora?
Como funciona o Simples Nacional?
- O Simples Nacional não serve apenas para unificar tributos, mas, também propicia fator de desempate para empresas concorrentes de licitações governamentais, além de facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Quais são as principais mudanças no Simples Nacional?
- As principais mudanças que podemos listar são: No Simples Nacional há uma grande vantagem na unificação de impostos através da Guia DAS. Quando você sai do regime passa a ter que pagar os impostos listados abaixo, em guias separadas e em diferentes datas, por isso é necessário planejar o fluxo de caixa.
O que acontece se você excede o limite do Simples Nacional?
- Em 2018 entrou em vigor o Novo Simples, que aumentou o limite de faturamento. Mas você sabe o que acontece se sua empresa exceder o limite do Simples Nacional? Antes de tudo, vamos a um conceito básico.