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O que acontece após a citação por edital CPC?

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O que acontece após a citação por edital CPC?

O que acontece após a citação por edital CPC?

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.

Qual é o prazo da citação por edital?

Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).

O que é intimação por edital?

A intimação por edital – ressaltou – restringe-se, especificamente, às hipóteses em que o devedor fiduciante, seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível (artigo 26, parágrafo 4º).

Quando se dá a citação por edital?

  • Diante disso, afirma-se que essas visam transmitir o conteúdo citatório de maneira indireta. A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido.

Como é feita a citação?

  • Portanto, a citação é uma notificação em que você fica sabendo da execução da dívida e é convocado a responder ao processo. Essa citação deve ser realizada de forma pessoal: por correio com carta registrada ou por oficial de Justiça.

Qual o prazo para publicação do edital?

  • III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

Qual a capacidade da citação?

  • A citação tem a capacidade de produzir efeitos processuais e materiais, além de ser um ato notável na retroação da interrupção da prescrição à data da inicial.

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