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O que compreende os alimentos?

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O que compreende os alimentos?

O que compreende os alimentos?

440) o conteúdo jurídico dos alimentos abrange “o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação”. Sendo assim, é importante ressaltar que o termo "alimentos" compreende toda e qualquer necessidade para a preservação da vida do ser humano.

O que é alimentos no direito?

Alimentos é uma expressão técnico-jurídica para designar uma verba destinada aquele que não pode prover por si mesmo sua subsistência. É também conhecida como pensão alimentícia.

Quais são as espécies de alimentos?

16 do CC, os alimentos podem* abranger:

  • Sustento (comida e bebida)
  • Assistência médica.
  • Instrução.
  • Educação.
  • Padrão de vida.
  • Vestuário.
  • Habitação.

O que são alimentos Código Civil?

Obrigação Alimentar Diz o artigo 1.695 do Código Civil: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Quem tem o dever de pagar alimentos?

pais, filhos, netos, irmãos, cônjuges, companheiros, na falta destes podendo passar para os parentes mais remotos até 4º grau, assim os tios, tio-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e primos podem arcar ou solicitar alimentos uns aos outros, no entanto, deverá seguir a ordem dos parentes em grau mais próximo, excluindo-se ...

O que não entra na pensão alimentícia?

Quando não fixada em valor fixo, a pensão alimentícia leva em conta os rendimentos do alimentante (a contraprestação pelo seu trabalho), excluindo-se os descontos legais, como INSS, IRPF e contribuição sindical. É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória.

Quais são as características do direito aos alimentos?

Já o direito a alimentos tem as seguintes características: é personalíssimo, sendo impassível de cessão, intransferível, impenhorável, incompensável, imprescritível, intransacionável (em relação ao direito, não em relação ao valor), irrepetível e irrenunciável.

É dever dos pais alimentar?

Segundo a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, são obrigados a prestar alimentos, reciprocamente, os ascendentes, descendentes, os irmãos os cônjuges e os companheiros. ... Na linha reta, a obrigação recai primeiro nos ascendentes, assim, nos pais e na impossibilidade destes, nos avós.

Como os alimentos podem ser entendidos?

  • Portanto os alimentos podem ser entendidos como tudo que é necessário para sua subsistência. Na visão jurídica os alimentos devem compreender também outras necessidades essenciais para a vida em sociedade, e essa conceituação pode ser comprovado através do artigo 1920 do Código Civil de 2002. “Art. 1.920.

Quais são os alimentos?

  • Yussef Said Cahali (2002, p.16) diz que alimentos são as "prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)".

Qual a finalidade dos alimentos?

  • O alimentos têm como finalidade suprir as necessidades de quem precisa, mas na medida certa, não servindo a enriquecimento do credor ou empobrecimento do devedor, e são fixados de acordo com a prova produzida nos autos (MINAS GERAIS, 2001)

Qual a obrigação da prestação dos alimentos aos parentes?

  • A obrigação da prestação dos alimentos cabe mutuamente aos parentes, sobretudo aos mais próximos, para que eles se ajudem em casos de necessidade.

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