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Como ficou as férias com a reforma trabalhista?

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Como ficou as férias com a reforma trabalhista?

Como ficou as férias com a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.

O que a lei trabalhista fala sobre férias?

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Como pode tirar as férias?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos através de comum acordo entre empregador e funcionário, um dos períodos deve ser maior que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias. Sem previsão. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.

Como ficam as férias na pandemia?

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.

Como as férias podem ser fracionadas?

Dessa forma, possui uma lei própria e que não permite o fracionamento em três períodos. O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.

Como deve ser feito o pagamento das férias?

Para calcular o pagamento de férias, o trabalhador deve primeiro levar em consideração a quantidade de dias do período de descanso. No caso de férias de 30 dias, é preciso somar o salário bruto com um terço desse valor, e depois descontar valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do imposto de renda.

Como o trabalhador adquire direito a férias?

  • O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

Qual o período de férias de cada trabalhador?

  • 9 - O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

Quando o empregado terá direito a férias?

  • De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Por que as férias não poderão ocorrer em feriados?

  • Importante lembrar, que no acordo, haverá restrição de datas. As férias não poderão ocorrer nas datas que antecedem feriados ou em dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso (geralmente aos sábados e domingos). Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias.

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