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O que diz o artigo 133 da CLT?

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O que diz o artigo 133 da CLT?

O que diz o artigo 133 da CLT?

133 da CLT, a empresa só pagará ao empregado o salário normal, ficando isenta do pagamento do adicional de férias (1/3 terço constitucional), bem como se isenta da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.

Qual número da lei da CLT?

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

Como funciona o pagamento das férias 2020?

A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.

Qual o limite máximo para a jornada de trabalho semanal?

44 horas semanais Como falamos acima, a jornada de trabalho de um trabalhador em regime celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, essa regra aparece no artigo 58 da CLT.

Será que o empregado precisa se afastar para prestar o serviço militar?

  • Por outro lado, se o empregado precisa se afastar para prestar o serviço militar, seu contrato é suspenso, ou seja, não trabalha e não recebe; fica "congelado" aguardando o retorno do empregado. Isso após os 3 meses iniciais, que são pagos. A disciplina está no art. 462 da CLT.

Qual o motivo do afastamento do empregado?

  • Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. § 1º.

Qual a licença militar obrigatória?

  • Licença para o serviço militar obrigatório A licença militar se refere ao art. 472 da CLT, que garante o afastamento durante o serviço militar obrigatório e prevê a permanência da remuneração durante os primeiros 90 dias:

Quais são os primeiros 15 dias de afastamento do empregado?

  • Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias; Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue, entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;

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