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O que a inspeção veicular obrigatória?

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O que a inspeção veicular obrigatória?

O que a inspeção veicular obrigatória?

Ouça em voz altaPausarA inspeção veicular é um procedimento obrigatório e periódico que checa a aptidão do veículo para circular nas vias. A inspeção veicular do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é um procedimento obrigatório, segundo a principal legislação de trânsito de nosso país, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que é feito na inspeção veicular?

Ouça em voz altaPausarO objetivo principal da vistoria veicular é atestar o estado de conservação do veículo e as suas condições de uso. Os documentos do veículo também são verificados, bem como o seu histórico, as gravações do chassi, o motor, a carroceria, entre outros. ... Incluem, ainda, documentos, chassi, motor, carroceria e outros.

Qual a diferença entre inspeção e vistoria veicular?

  • Qual é a diferença entre inspeção e vistoria veicular? Embora pareçam a mesma coisa, não são. A vistoria veicular se limita a uma avaliação visual, sem utilização de equipamentos calibrados de teste (como anemômetro, decibelímetro, medidor de RPM, entre outros).

Qual o prazo para renovação da inspeção veicular obrigatória?

  • De acordo com resolução nº 716 do CONTRAN, a partir de 1º de julho de 2018, todos os Detrans precisariam apresentar um cronograma de adoção da inspeção veicular obrigatória, tendo como prazo limite dezembro de 2019. Tal procedimento deveria ser renovado a cada dois anos para veículos com mais de três anos de uso.

Qual a Inspeção Automóvel?

  • A inspeção automóvel pode englobar inspeções técnicas periódicas, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques. Todas estas inspeções estão previstas no artigo 116º do Código da Estrada e são reguladas pelo decreto-lei nº144/2012, de 11 de julho.

Quando devem ser apresentados as inspeções automóveis?

  • Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção automóvel e as subsequentes serem realizadas durante os 3 meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

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