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Como funciona a guarda compartilhada 2020?

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Como funciona a guarda compartilhada 2020?

Como funciona a guarda compartilhada 2020?

A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.

Qual o conceito de guarda compartilhada?

Já na Guarda Compartilhada, a guarda é exercida por ambos os pais, o que significa que os genitores são igualmente responsáveis pela criação do filho, tomando conjuntamente as decisões a respeito da sua educação. O tempo de convivência com os filhos deve ser partilhado de forma "equilibrada" entre mãe e pai.

Quando a guarda compartilhada não se aplica?

A guarda compartilhada apenas é indicada quando houver interesse dos pais e for conveniente para os filhos. ... Numa ação de modificação de guarda deve o juiz priorizar o interesse do menor, revertendo inclusive, se for o caso, a guarda compartilhada.

Qual a importância da guarda compartilhada?

  • Sem dúvida alguma, a guarda compartilhada é uma ferramenta que vem a dar efetividade à pessoa humana e à família. Uma grande conquista para a sociedade .

Qual a regra da guarda compartilhada?

  • Compartilhada. Atualmente, a regra é que a guarda seja compartilhada mesmo nos casos nos quais os pais não entrem em consenso. Assim, a guarda unilateral constitui uma exceção, uma vez que sua aplicação só se dá em casos excepcionais.

Quando deixará de ser aplicada a guarda compartilhada?

  • Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justica que: “A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial”.

Por que a Guarda Compartilhada é obrigatória?

  • Apesar de ser uma modalidade privilegiada pelos juízes, a guarda compartilhada não é obrigatória. Ela é aplicada somente se não for prejudicial para a criança ou adolescente. Ou seja, há que prevalecer um entorno seguro para que a criança possa se desenvolver. Caso isso não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral.

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